Fundação de andaimes

(1) A altura do andaime de piso não deve exceder 35m. Quando a altura estiver entre 35 e 50m, deverão ser tomadas medidas de descarga. Quando a altura for superior a 50m, deverão ser tomadas medidas de descarga e o plano especial deverá ser demonstrado por especialistas.
(2) A fundação do andaime deverá ser plana, compactada e com concreto endurecido. A fundação deverá ser endurecida com concreto C25 de 100mm de espessura, e a base ou almofada deverá ser colocada na parte inferior do poste. A placa de apoio deve ser uma placa de apoio de madeira com comprimento não inferior a 2 vãos, espessura não inferior a 50 mm e largura não inferior a 200 mm.
(3) Os postes de varredura verticais e horizontais devem ser instalados no andaime de piso, e o poste de varredura vertical deve ser fixado no poste vertical imediatamente abaixo do poste de varredura vertical com fixadores diretos. Quando a fundação do poste vertical não estiver na mesma altura, o poste de varredura vertical no local alto deve ser estendido até o local inferior por dois vãos e fixado com o poste.
(4) Devem ser levadas em consideração medidas de drenagem para a fundação do andaime. A elevação da superfície inferior da base do andaime deve ser 50 mm mais alta do que a do piso natural externo, e uma vala de drenagem com seção transversal não inferior a 200 mm × 200 mm deve ser colocada na parte externa da fundação do poste para garantir que a fundação do andaime não acumule água.


Horário da postagem: 14 de setembro de 2022

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