1. Os fixadores não são qualificados (material, espessura da parede); os fixadores são danificados quando o torque de aperto dos parafusos não atinge 65N.m; o torque de aperto do fixador é inferior a 40N.m durante a montagem. “Especificações técnicas de segurança para andaimes de tubos de aço tipo fixador na construção” 》JGJ130-2011.
3.2.1 Os fixadores devem ser fabricados em ferro fundido maleável ou aço fundido, e sua qualidade e desempenho atendem ao disposto na norma nacional vigente “Fixadores de andaimes para tubos de aço” GB15831. Os fixadores feitos de outros materiais devem ser testados para comprovar que sua qualidade está em conformidade com o disposto nesta norma. Pode ser usado mais tarde.
3.2.2 O fixador não deve ser danificado quando o torque de aperto do parafuso atingir 65N·m.
7.3.11 O parágrafo 2 estipula: O torque de aperto dos parafusos não deve ser inferior a 40N.m e não deve ser superior a 65N.m
2. Os tubos de aço estão corroídos, deformados, perfurados, etc. Tabela 8.1.8 No. 3 profundidade de corrosão da superfície externa do tubo de aço ≤ 0,18 mm. 9.0.4 É estritamente proibido fazer furos em tubos de aço.
3. A espessura da parede do tubo de aço é insuficiente.
3.1.2 Os tubos de aço dos andaimes devem ser tubos de aço φ48,3×3,6, e a massa máxima de cada tubo de aço não deve ser superior a 25,8kg. O diâmetro externo do tubo de aço do Apêndice D é de 48,3 mm, o desvio permitido é de ± 0,5, a espessura da parede é de 3,6 mm, o desvio permitido é de ± 0,36 e a espessura mínima da parede é de 3,24 mm.
4. A fundação não é sólida e plana, os tijolos são colocados sob os postes, ou mesmo suspensos no ar, e as almofadas são muito finas e muito curtas.
7.2.1 A construção de fundações e fundações de andaimes deve ser realizada de acordo com a carga do andaime, altura de montagem, condições do solo do local de montagem e as disposições pertinentes da norma nacional vigente “Código de Aceitação de Qualidade de Construção para Engenharia de Fundações de Edifícios ”GB50202.
7.3.3 O parágrafo 2º estipula que o forro deve ser de madeira com comprimento não inferior a 2 vãos, espessura não inferior a 50mm e largura não inferior a 200mm.
5. A fundação não está nivelada, endurecida e afunda.
7.2.1 A construção de fundações e fundações de andaimes deve ser realizada de acordo com a carga do andaime, altura de montagem, condições do solo do local de montagem e as disposições pertinentes da norma nacional vigente “Código de Aceitação de Qualidade de Construção para Engenharia de Fundações de Edifícios ”GB50202.
7.2.2 A fundação de aterro compactado deve cumprir as disposições relevantes da norma nacional atual “Código para Projeto de Fundações de Edifícios” GB50007, e a fundação de solo cinzento deve cumprir as disposições relevantes da norma nacional atual “Código para Aceitação de Qualidade de Construção de Engenharia de Fundações de Edifícios” GB50202.
6. Acumulação básica de água.
7.1.4 O local de montagem deve estar livre de detritos, o local de montagem deve ser nivelado e a drenagem deve ser suave.
7.2.3 A elevação da superfície inferior do suporte ou base do poste deve ser 50 mm a 100 mm mais alta que o piso natural.
7. A distância entre os postes não está definida de acordo com os requisitos do projeto e faltam postes nos cantos.
Parágrafo 2º do Artigo 5.2.10. Quando a distância do degrau, a distância longitudinal dos postes, a distância horizontal dos postes e o espaçamento das partes de conexão da parede do andaime mudam, além de calcular a seção inferior do poste, também é necessário calcular a distância máxima do degrau ou distância longitudinal máxima de postes, distância horizontal dos postes, Verifique as seções verticais dos postes na distância entre as peças de conexão da parede e outras peças.
8. O comprimento do mastro está errado.
6.3.5 Com exceção do degrau superior do piso superior, as juntas de cada degrau dos demais andares devem ser conectadas com fixadores de topo na extensão dos postes de andaimes de fileira única, fileira dupla e andar inteiro.
9. A parte inferior do mastro está suspensa no ar
Não deve haver acúmulo de água na fundação, parágrafo 2º do Artigo 8.2.3, nem folgas na base, nem postes pendurados.
10. Quando as fundações do poste não estão na mesma altura, o poste de varredura está ajustado incorretamente
6.3.3 Quando as fundações dos postes do andaime não estiverem na mesma altura, o poste de varredura vertical do local alto deve ser estendido dois vãos até o local inferior e fixado ao poste vertical. A diferença de altura não deve ser superior a 1m. A distância do eixo do poste acima da encosta até a encosta não deve ser inferior a 500 mm.
11. Os postes verticais da moldura externa apoiam-se nos componentes em balanço do edifício, não existindo medidas de reforço correspondentes.
5.5.3 Para andaimes montados em estruturas de edifícios, como pisos, a capacidade de carga da estrutura de suporte do edifício deve ser calculada. Quando os requisitos de capacidade de carga não puderem ser atendidos, deverão ser tomadas medidas de reforço confiáveis.
12. A haste horizontal não está no nó principal
6.2.3 Deve ser instalada uma haste horizontal transversal no nó principal, fixada com fixadores em ângulo reto e a remoção é estritamente proibida.
A distância entre os pontos centrais de cada fixador no nó principal do parágrafo 9 da Tabela 8.2.4 é ≤ 150 mm.
13. O poste de varredura está colocado a mais de 200 mm do solo.
6.3.2 Os andaimes devem ser dotados de varões verticais e horizontais. O poste de varredura longitudinal deve ser fixado no poste vertical a não mais que 200 mm da parte inferior do tubo de aço usando fixadores em ângulo reto. A vara de varredura horizontal deve ser fixada à vara vertical imediatamente abaixo da vara de varredura longitudinal usando fixadores em ângulo reto.
14. Falta a varredora horizontal
6.3.2 A haste de varredura horizontal deve ser fixada ao poste vertical imediatamente abaixo da haste de varredura longitudinal usando fixadores em ângulo reto. Cada nó deve estar equipado com uma varredora horizontal e não deve faltar.
15. Não são fornecidos acessórios de parede ou suportes de tesoura
A função das partes de conexão da parede é evitar que o andaime tombe sob a ação da carga do vento e outras forças horizontais, e os postes opostos servem como suportes intermediários.
16. Instalação irregular de peças de conexão à parede
6.4.1 A localização e a quantidade das partes da parede do andaime devem ser determinadas de acordo com o plano especial de construção.
As peças de ligação da parede previstas no n.º 1 do artigo 6.4.3 devem ser colocadas próximas do nó principal e a distância do nó principal não deve ser superior a 300 mm.
17. Configuração incorreta de peças flexíveis de conexão à parede
6.4.6 As peças de conexão à parede devem ser construídas para suportar tensão e pressão. Para andaimes de duas carreiras com altura igual ou superior a 24 m, devem ser utilizados acessórios de parede rígidos para ligação ao edifício.
18. Os suportes da tesoura não estão ajustados ou não estão completamente ajustados.
6.6.3 Andaimes de duas fileiras com altura igual ou superior a 24m devem ser dotados de escoras de tesoura na parte externa; Andaimes de uma e duas carreiras com altura inferior a 24m devem ser instalados na fachada com intervalo não superior a 15m em ambas as extremidades, cantos e no meio externo. , cada um configura um suporte de tesoura e deve ser configurado continuamente de baixo para cima.
7.3.9 As escoras de tesoura de andaime e as escoras diagonais transversais de andaimes de duas carreiras devem ser erguidas simultaneamente com postes verticais, postes horizontais longitudinais e transversais, etc., e não devem ser instaladas tardiamente.
19. O comprimento sobreposto da cinta de tesoura é inferior a 1 m e o comprimento saliente da extremidade da haste é inferior a 100 mm.
O parágrafo 2 de 6.6.2 estipula que o comprimento da extensão do poste diagonal do suporte da tesoura deve ser sobreposto ou unido de topo, e a sobreposição deve atender ao disposto no parágrafo 2 do Artigo 6.3.6 da especificação; Parágrafo 2 de 6.3.6 Quando o comprimento do poste vertical é sobreposto, o comprimento de sobreposição não deve ser inferior a 1m e deve ser fixado com pelo menos 2 fixadores rotativos. A distância da borda da tampa do fixador até a extremidade da haste não deve ser inferior a 100 mm.
20. As tábuas dos andaimes no piso de trabalho não estão totalmente pavimentadas, estáveis e sólidas.
6.2.4 A instalação das placas de andaime deve obedecer às seguintes normas: As placas de andaime no piso de trabalho devem ser totalmente pavimentadas, estáveis e sólidas.
As placas dos andaimes do n.º 1 do artigo 7.3.13 devem ser totalmente pavimentadas e firmemente assentadas, e a distância da parede não deve ser superior a 150 mm.
A sonda do andaime deverá ser fixada na haste de suporte com fio de aço galvanizado com diâmetro de 3,2mm.
21. A placa de sonda aparece ao colocar a placa do andaime
6.2.4 A fixação das tábuas do andaime deve obedecer às seguintes normas: Quando as tábuas do andaime são encostadas e planas, duas hastes horizontais transversais devem ser instaladas nas juntas. O comprimento de extensão das placas do andaime deve ser de 130 mm a 150 mm. A soma dos comprimentos de extensão das duas placas do andaime não deve ser superior a 300 mm; quando as placas do andaime são sobrepostas e colocadas, as juntas devem ser apoiadas nos postes horizontais, o comprimento da sobreposição não deve ser inferior a 200 mm e o comprimento que se estende para fora dos postes horizontais não deve ser inferior a 100 mm.
A sonda do andaime do parágrafo 2 do artigo 7.3.13 deve ser fixada na haste de suporte com fio de aço galvanizado com diâmetro de 3,2 mm.
22. O andaime está afastado da parede e não existem medidas de proteção.
7.3.13 As tábuas dos andaimes devem estar totalmente pavimentadas e firmemente assentadas, e a distância da parede não deve ser superior a 150mm.
23. A rede de segurança está danificada
9.0.12 Andaimes de fileira única, fileira dupla e andaimes em balanço devem ser totalmente fechados com uma rede de segurança de malha densa ao longo da periferia do corpo da estrutura. A rede de segurança de malha densa deve ser instalada na parte interna do poste externo do andaime e firmemente amarrada ao corpo da estrutura.
24. Construção irregular de rampas
Artigo 6.7.2 Parágrafo 4º: Devem ser instalados guarda-corpos e rodapés em ambos os lados da rampa e ao redor da plataforma. A altura das grades deve ser de 1,2m e a altura dos batentes não deve ser inferior a 180mm.
Parágrafo 5º do Artigo 6.7.2: Devem ser instaladas ferragens de parede nas duas extremidades da calha de transporte de material, na periferia e no final da plataforma; barras diagonais horizontais devem ser adicionadas a cada dois passos; devem ser instaladas cintas de tesoura e diagonais transversais.
Artigo 6.7.3 Parágrafo 3: Deve ser instalada uma tira de madeira antiderrapante a cada 250mm-300mm nas tábuas de andaimes das rampas de pedestres e rampas de transporte de materiais, e a espessura das tiras de madeira deve ser de 20mm-30mm.
25. Empilhamento centralizado em andaimes
Horário da postagem: 24 de abril de 2024